Sistema RH
Módulo Folha de Pagamento
A seguir, estão listadas as principais rejeições decorrente dos eventos S-2230 - Afastamento Temporário.
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Após qualquer alteração realizada no sistema para correção das rejeições abaixo, é necessário retransmitir o evento no Monitor de Eventos. |
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POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO? A rejeição ocorre quando no atestado não possuem o código do CID e/ou quantidade de dias informados. O QUE FAZER PARA CORRIGIR? É necessário que, no "Cadastro de Afastamento Temporário" (CCRHOA125), os campos "CID" e "Quantidade de Dias de Afastamento" estejam preenchidos. |
Informações | ||
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POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO? Ocorre quando a data de início ou término do afastamento é maior do que 15 dias corridos da data do envio. O QUE FAZER PARA CORRIGIR? É necessário aguardar os 15 dias antecedentes à data do afastamento para envio do evento para o eSocial. |
Informações | ||
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POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO? Ocorre quando está sendo enviada a data de término do afastamento sem a data de início ter sido enviada para o eSocial. Observação: Essa rejeição irá ocorrer se o início do afastamento não foi efetuado no evento "S-2200 - Admissão do Trabalhador" e quando a data do início do afastamento é anterior à data de obrigatoriedade do eSocial. Também irá ocorrer se o evento da data de início do afastamento estiver rejeitado. O QUE FAZER PARA CORRIGIR? É necessário enviar os eventos antecedentes com a data de início do afastamento. |