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Este cadastro deve ser realizado pela pessoa jurídica, tributada pelo lucro real ou arbitrado, domiciliada no Brasil que tenha, no ano-calendário, participação no capital de pessoa jurídica domiciliada no exterior. Este cadastro também Também deve ser realizado pela pessoa jurídica optante pela Refis e submetida ao regime de tributação pelo lucro presumido.

As informações cadastradas neste programa serão enviadas para o registro "X340 - Identificação da Participação no Exterior" da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

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