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CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados A declaração do CAGED pode ser enviada das seguintes maneiras: Via CAGED Web (www.caged.gov.br/cagedweb/); Por meio do aplicativo CAGED Net: (Para fazer o download clique aqui); Também está disponível opção de declaração On-line, por intermédio do Formulário Eletrônico do CAGED - FEC no endereço ([l|https://www.caged.gov.br/formulario|formulario]). Se gravado em disquete, pode ser entregue em qualquer Delegacia ou Sub-Delegacia do Trabalho. Como última opção, pode ser enviado via Correios para: "SISTEMA CAGED INFORMATIZADO - Rua Teixeira de Freitas 31 / 11º andar - Lapa - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20021-350." De acordo com a Portaria Ministerial n.º 561/01, publicada no DOU do dia 06/09/01, os formulários impressos para declaração do CAGED, só poderão ser utilizados até a competência do mês de outubro. A partir do mês de novembro/2001, o procedimento de entrega será por meio eletrônico (Internet ou disquete). O prazo é sempre o dia 07 do mês subseqüente ao mês de competência informado, conforme Medida Provisória n.º 2076-33 de 26 de Janeiro de 2001. Estabelecimento Autorizado é aquele estabelecimento que irá reunir as informações de todas as empresas e mandá-las para o Ministério do Trabalho. Por exemplo: pode ser um escritório de contabilidade que trabalha com várias empresas, ou a matriz de uma empresa que reúne as informações de todas as suas filiais. Referente ao Recibo do CAGED, somente as empresas Autorizadas podem obter essa informação, acessando o site www.caged.gov.br/rcvnet, informando o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento. Referente à obtenção, no recibo, das movimentações detalhadas correspondentes à declaração, somente as empresas Autorizadas podem obter essa informação, acessando o site www.caged.gov.br/rcvnet, informando o tipo e o número do seu identificador (CNPJ / CEI) e o Código de Recebimento, você obterá a "Relação de Estabelecimentos na Declaração". Clicar no número do identificador pretendido será fornecida todas as informações correspondentes àquele identificador. O número do Convênio ou código do Autorizado já não é mais necessário na declaração do CAGED, portanto ele pode ficar zerado. Porém quem o tem, pode continuar informando sem problemas. O CNAE com sete dígitos é o CNAE fiscal. O Ministério do Trabalho e Emprego utiliza o CNAE com cinco dígitos, ou seja, despreza-se os dois últimos dígitos. Deve-se estar conectado ao provedor, se a conexão for linha discada. Se a empresa conecta-se via Servidor Proxy, deve-se liberar a porta 2500 para enviar o arquivo com o protocolo TCP/IP e o endereço para envio é cagedinf.datamec.com.br. De acordo com a Portaria n.º 561, no artigo 1º, parágrafo 2º, os documentos devem ser guardados por 36 meses a contar da data de postagem do mesmo. O DARF deve ficar na empresa, junto com os documentos do CAGED pelo prazo de 36 meses. Referente à declaração de competências anteriores (acerto),tais informações devem ser feitas como ACERTO. No menu principal do Aplicativo do CAGED Informatizado - ACI, existe a opção ACERTO. Para cadastrar as movimentações não informadas ou informadas incorretamente, escolha a opção Cadastro de Acertos e informe dentro deste registro a competência do ACERTO. Em seguida, escolha a opção Gerar Arquivo Acerto. Por intermédio do endereço abaixo, é possível efetuar o download do programa: [l|https://www.caged.gov.br/index.html#|index]