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Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)

É uma entidade autônoma federal brasileira, criada pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, responsável pela regulação das atividades de exploração da infraestrutura ferroviária e rodoviária federal e de prestação de serviços de transporte terrestre. Suas atividades são regulamentadas pelo artigo 1º do decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002.
Segundo o artigo 21 de sua Lei de criação, trata-se de uma entidade integrante da Administração Federal indireta, vinculada ao Ministério dos Transportes e submetida ao regime autárquico especial, caracterizado pela independência administrativa, autonomia financeira e funcional e mandato fixo de seus dirigentes.