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Pré-requisito

Não há.

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Visão Geral

A seguir, estão listadas as principais Principais rejeições decorrente dos eventos S-2230 - Afastamento Temporário.

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Ccscallout
CorLaranja
TamanhoH5

Após realizar alterações no ERP Consistem para correção das rejeições, é necessário retransmitir o evento no "Monitor de Eventos do eSocial" (CCRHOA110)


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Correção da Rejeição

POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO? 

A rejeição ocorre quando no atestado não possuem PORQUE REJEITA? Ocorre quando não possui o código do CID e/ou quantidade de dias informados no Atestado.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR? 

É necessário que,  Necessário revisar no "Cadastro de Afastamento Temporário" (CCRHOA125), os campos "CID" e o campo "Quantidade de Dias de Afastamento" , sempre devem estar estejam preenchidos.

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POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO?

PORQUE REJEITA? Ocorre quando a data de início ou término do afastamento é maior do que 15 dias corridos da data do envio.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR? 

É necessário  Necessário aguardar os 15 dias antecedentes a à data do afastamento para envio do evento para o eSocial.

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POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO?

Ocorre quando está sendo enviada a data de término do afastamento sem a data de início ter sido enviada para o eSocial.

Observação: Essa rejeição irá ocorrer se o início do afastamento não foi efetuado no evento "S-2200 - Admissão do Trabalhador" e quando a data do início do afastamento é anterior à data de obrigatoriedade do eSocial. Também irá ocorrer se o evento da data de início do afastamento estiver rejeitado.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR?

É necessário enviar os eventos antecedentes com a data de início do afastamento.

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