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Pré-requisito |
Não há.
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Visão Geral |
A seguir, estão listadas as principais Principais rejeições decorrente dos eventos S-2230 - Afastamento Temporário.IMPORTANTE: Após qualquer alteração realizada no sistema
Ccscallout | ||||
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Após realizar alterações no ERP Consistem para correção das rejeições |
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, é necessário retransmitir o evento no "Monitor de Eventos |
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do eSocial" (CCRHOA110) |
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Correção da Rejeição |
POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO?
A rejeição ocorre quando no atestado não possuem PORQUE REJEITA? Ocorre quando não possui o código do CID e/ou quantidade de dias informados no Atestado.
O QUE FAZER PARA CORRIGIR?
É necessário que, Necessário revisar no "Cadastro de Afastamento Temporário" (CCRHOA125), os campos "CID" e o campo "Quantidade de Dias de Afastamento" , sempre devem estar estejam preenchidos.
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POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO?
PORQUE REJEITA? Ocorre quando a data de início ou término do afastamento é maior do que 15 dias corridos da data do envio.
O QUE FAZER PARA CORRIGIR?
É necessário Necessário aguardar os 15 dias antecedentes a à data do afastamento para envio do evento para o eSocial.
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POR QUE OCORRE A REJEIÇÃO?
Ocorre quando está sendo enviada a data de término do afastamento sem a data de início ter sido enviada para o eSocial.
Observação: Essa rejeição irá ocorrer se o início do afastamento não foi efetuado no evento "S-2200 - Admissão do Trabalhador" e quando a data do início do afastamento é anterior à data de obrigatoriedade do eSocial. Também irá ocorrer se o evento da data de início do afastamento estiver rejeitado.
O QUE FAZER PARA CORRIGIR?
É necessário enviar os eventos antecedentes com a data de início do afastamento.
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Avaliacao |
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