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O Banco Central publicou a Circular Nº 3.625, em 14 de fevereiro de 2013, que regulamenta o uso do International Bank Account Number (IBAN) como padrão de identificação para fins de transferências internacionais de recursos para contas bancárias mantidas no Brasil. O novo padrão foi estabelecido em consenso com as associações de bancos do país.
A partir de julho de 2013, as instituições financeiras deverão fornecer a identificação da conta no formato IBAN a seus clientes, de acordo com a demanda, e deverão obrigatoriamente acatar as transferências recebidas com a utilização do referido código.
O IBAN é um padrão internacional de identificação de contas bancárias, regido pela norma ISO 13616, e registrado junto à Society for Worldwide International Financial Telecommunication (SWIFT).