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Para fins de aplicação dos assuntos relacionadas ao Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) a legislação classifica os estabelecimentos em Industriais, Equiparados a Industriais, Comerciais Atacadistas e Varejistas.

Estabelecimentos Industriais - Nos termos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) estabelecimento industrial é aquele onde é executada qualquer das operações consideradas de industrialização (transformação, beneficiamento, montagem, acondicionamento/reacondicionamento e renovação), de que resulte produto tributado, ainda que de alíquota zero ou isento.

Estabelecimentos Equiparados a Industriais - Em função das atividades desenvolvidas, a legislação do IPI, visando a cobrança e administração do imposto, equipara algumas unidades à estabelecimentos industriais,mesmo nos casos em que não há, diretamente, operações de industrialização.
As hipóteses de equiparação estão previstas no Decreto 7.212/2010 – RIPI/2010.