Melhorias


Desenvolvido leiaute e integração entre Sistema de RH Sênior e ERP-Consistem, sendo que este mesmo leiaute poderá ser utilizado para outros ERPs do mercado. A integração tem por objetivo a atualização no ERP-Consistem das tabelas de cadastros de colaboradores, eventos, escalas de horários, férias, afastamentos, transferências entre empresas, compromissos a pagar e movimento da folha de pagamento. Os focos da integração visam a assertividade dos lançamentos contábeis e a gestão industrial aliando informações dos colaboradores em suas respectivas escalas de horário para o planejamento e controle de produção.

Alterado o programa "Configuração Geral do Módulo de Etiquetas e Conferência" (CCPVP000) e incluído a nova configuração "Permite vincular Etiqueta com Múltiplos Pedidos" com as opções Sim e Não. No caso de configurado como SIM, no momento da leitura de uma etiqueta para o romaneio, pelo programa "Separação de Romaneio" (CCPVP105) caso a etiqueta tenha uma quantidade superior ao pedido do romaneio, porém há outros pedidos no romaneio com o mesmo produto, e agrupando é possível atender, o sistema irá vincular esta etiqueta a mais de um pedido. Exemplo: no romaneio há 2 pedidos com o mesmo produto, um pedido com a quantidade de 10, e o outro 30, porém a etiqueta a ser lida, é uma etiqueta com a quantidade de 40. Individualmente o sistema não irá conseguir atender os pedidos, dessa forma, se configurado como sim, o sistema irá agrupar por produto a necessidade pedida, chegando a 40, sendo assim, permitindo a leitura da etiqueta para o romaneio. Importante lembrar que para ser feito o agrupamento desses itens o sistema leva em consideração que alguns dados do pedido sejam iguais, como cliente, tipo de nota, representante, condição de venda e transportadora.

Alterado a seleção de pedido para faturamento (CCPV030) para que nos casos em que seja identificado que o romaneio foi atendido por etiqueta agrupando mais de um pedido, faça o bloqueio caso seja faturado o pedido individualmente, isto é, se no exemplo acima, os 2 pedidos não forem faturados agrupados na mesma nota, o sistema irá bloquear a operação

Adaptação do sistema para atender a Nota Técnica 01/2023 do eSocial Simplificado Versão 1.2.

Correções


Realizado correção no programa CCTCT860 "Itens Remetidos por OP/Fase" Acessado pelo programa "Consulta Detalhada da OP" CCTCO850, onde não apresentava os itens da Nota Fiscal de Entrada.

Corrigido problema no "Calculo do Decimo Terceiro" (CCRHD065), que não calculou IRRF no calculo do complemento.
Problema ocorreu para funcionário com calculo do IRRF pelo desconto simplificado.

Realizado melhoria no programa "Engenharia de Produto" (CCPME025) quando excluir uma engenharia validar se a mesma é componente de outra engenharia que já tenha OF vinculada, não permitindo realizar a exclusão.

Corrigido a "Gravação do Arquivo SPED Fiscal" (CCINF190) para gravar corretamente o registro K200, do SPED Fiscal, quando a geração de algum dos livros "Estoque" ou "Produção" estiver configurada como "Teste" e o usuário quiser gravar os dados de teste no arquivo.

Corrigido o programa "Apuração do ICMS" (CCEPA025) em relação a gravação da base de calculo do ajuste de Estorno de Crédito Presumido, para gravar de acordo com a base de calculo do Crédito Presumido da nota de saída e proporcional a quantidade devolvida.

Corrigido erro no programa de emissão de notas de devolução ( CCFT110 ) onde o mesmo não respeitava a conf ( CCFTH030 ) "Configuração dos Tipos de Nota com Exceção na Base de Impostos" aba "TN Sem Desconto Base IPI".

Corrigido programa "Nota Fiscal de Entrada" (CCESN110) pois apresentava indevidamente a mensagem "Nota fiscal de entrada não está salva com as últimas alterações".

Realizado correção no programa "Acompanhamento Pedidos na Produção" (CCTCOC760) onde foi removido a validação para não apresentar pedidos em que o tipo de nota seja diferente de 1 e não tenha lote informado para o pedido.

Corrigido regra de "Validação de Atividade Econômica Negativa" na geração da "Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta" para validar também os valores excluídos oriundos de exportações e não permitir utilizar uma exclusão maior que a receita.