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Principais rejeições decorrente dos eventos S-2230 - Afastamento Temporário.

IMPORTANTE: Após qualquer alteração realizada no sistema para correção das rejeições abaixo, é necessário retransmitir o evento no Monitor de Eventos.


PORQUE REJEITA? Ocorre quando não possui o código do CID e/ou quantidade de dias informados no Atestado.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR? Necessário revisar no "Cadastro de Afastamento Temporário" (CCRHOA125) os campos "CID" e o campo "Quantidade de Dias de Afastamento", sempre devem estar preenchidos.


PORQUE REJEITA? Ocorre quando a data de início ou término do afastamento é maior do que 15 dias corridos da data do envio.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR? Necessário aguardar os 15 dias antecedentes a data do afastamento para envio do evento para o eSocial.


PORQUE REJEITA? Ocorre quando está enviando a data de término do afastamento sem a data de início ter sido enviada para o eSocial. Observação: Essa rejeição irá ocorrer se o início do afastamento não foi no evento S-2200 - Admissão do Trabalhador, quando a data do início do afastamento é anterior a data de obrigatoriedade do eSocial. Também irá ocorrer se o evento da data de início do afastamento estiver rejeitado.

O QUE FAZER PARA CORRIGIR? Necessário enviar os eventos antecedentes com a data de início do afastamento.

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