A Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA-ICMS) é o instrumento por meio do qual o contribuinte inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS e obrigado à escrituração de livros fiscais deve declarar, no prazo indicado no item 4, as informações econômico-fiscais, relacionadas a seguir, segundo o regime de apuração do imposto a que estiver submetido ou conforme as operações ou prestações realizadas no período (art. 1º do Anexo IV da Portaria CAT nº 92/98):
a) os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações (CFOP);
b) o valor do imposto a recolher ou o saldo credor a ser transportado para período seguinte;
c) o valor do imposto retido e demais informações, relativamente às operações e às prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere a sujeito passivo por substituição com retenção antecipada do imposto;
d) as informações relativas às saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino aos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo;
e) os valores relativos às operações ou às prestações realizadas por Unidade da Federação;
f) os dados necessários à apuração dos índices de participação dos Municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS – DIPAM “B”.
a) os valores das operações e prestações realizadas, separadas por Código Fiscal de Operações ou Prestações (CFOP);
b) o valor do imposto a recolher ou o saldo credor a ser transportado para período seguinte;
c) o valor do imposto retido e demais informações, relativamente às operações e às prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, no que se refere a sujeito passivo por substituição com retenção antecipada do imposto;
d) as informações relativas às saídas de produtos industrializados de origem nacional com destino aos Municípios de Manaus, Rio Preto da Eva e Presidente Figueiredo;
e) os valores relativos às operações ou às prestações realizadas por Unidade da Federação;
f) os dados necessários à apuração dos índices de participação dos Municípios paulistas no produto da arrecadação do ICMS – DIPAM “B”.