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DDA - Débito Direto Autorizado, um projeto desenvolvido pelos bancos para facilitar o dia-a-dia das empresas, clientes e usuários. Permite que todos os compromissos de pagamento sejam recebidos eletronicamente, por meio de bancos de relacionamento dos clientes pessoas físicas e jurídicas. O objetivo do projeto é permitir que todos os compromissos de pagamentos sejam recebidos eletronicamente, por meio dos bancos de relacionamento dos clientes pessoas físicas e jurídicas. Os bancos cedentes enviam os títulos (Emissões/ Instruções) dos sacados eletrônicos para o DDA. O DDA armazena os títulos e disponibiliza a consulta. O banco do sacado consulta (on-line batch) os títulos no DDA e apresenta ao sacado. [u|Como Funciona na Prática:] O cliente sacado (devedor) deve se cadastrar como sacado eletrônico em um ou mais bancos de seu relacionamento. O cliente solicita o seu cadastramento em cada banco escolhido. E, no caso de o cliente deixar de ser sacado eletrônico deve solicitar o cancelamento em todos os bancos nos quais se cadastrou. Para as liquidações, o sistema de liquidação interbancária das faturas utiliza os sistemas atuais de liquidação dos bloquetos, SILOC e SIPROC. [u|Em Relação aos Benefícios Estão:] - Redução de papel - não haverá a emissão do bloqueto físico, já que a transação será eletrônica; - Menos filas nas agências - maior utilização de meios eletrônicos; - Maior segurança na entrega da cobrança; - Agilidade - permite a redução do prazo para emissão da cobrança; - Conveniência - possibilita que os compromissos sejam autorizados de forma prática; - Eficiência para o mercado - simplificação do processo de recebimentos e pagamentos das empresas; - Integração - fácil integração às soluções de mercado por adotar o padrão FEBRABAN.
  • Sem rótulos