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O AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante), instituído pelo artigo 1º do Decreto-Lei nº 2.404, de 23 de dezembro 1987, é um adicional ao frete cobrado pelo armador, de qualquer embarcação que opere em porto nacional, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga, pelo transporte de qualquer carga. Foi normatizado pela Lei 10.893, de 13 de julho de 2004.
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