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A carta de anuência é uma declaração do credor de que o título de crédito ou documento que deu origem ao protesto fora extraviado, mas se encontra devidamente quitado.
São requisitos da carta de anuência:
A denominação "Carta de Anuência", qualificação completa do credor e endereço, descrição perfeita e completa do título ou documento protestado, espécie, valor, data de emissão, data de vencimento e número do mesmo, bem como o número de seu protocolo e o livro e a folha em que fora lavrado.
Nome do devedor, menção à efetiva quitação da dívida e declaração de que o credor não se opõe ao cancelamento do protesto, local e data de emissão, assinatura e reconhecimento de firma. Se pessoa jurídica, a carta deve ser lavrada em papel timbrado.
Na situação onde quem assina a carta de anuência é um procurador de pessoa física ou jurídica, faz-se necessário, anexar cópia autenticada da procuração. Caso a pessoa jurídica credora declarante tenha alterado sua razão social, também será exigida uma cópia autenticada do contrato social ou documentos que comprovem tal alteração.
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