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Pré-Requisitos

Não há.


Acesso

Módulo: RH - Folha de Pagamento

Grupo: GFIP

Visão Geral

Informar os parâmetros para a configuração da empresa para geração da GFIP.

Importante
CENTRALIZAÇÃO DE RECOLHIMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FGTS:
A empresa que possuir mais de um estabelecimento pode, sem necessidade de autorização da CAIXA, optar pela centralização parcial ou total dos recolhimentos e informações ao FGTS, desde que mantenha, em relação àquelas unidades, o controle de pessoal e dos registros contábeis também centralizados, devendo:
a. Utilizar, para quitação do FGTS, à GRF gerada pelo SEFIP, contendo a totalização dos recolhimentos do estabelecimento centralizador e dos estabelecimentos centralizados;
b. Manter arquivada, em documento impresso, a "Relação de Estabelecimentos Centralizados - REC", conforme determinação expressa no item 13;
c. Centralizar, quando parcial, todos os estabelecimentos circunscritos a uma Unidade da Federação, exceto quando houver recolhimento e/ou informações com tomador de serviço/obra de construção civil.
A centralização para o FGTS não implica a centralização para a Previdência Social. O SEFIP gera a "Relação de Trabalhadores - RE" e o "Comprovante de Declaração à Previdência" por estabelecimento, além de gerar tantos documentos de arrecadação (GPS) quantos forem os estabelecimentos. Não é possível a centralização dos recolhimentos ao FGTS quando se tratar de:
a. Empresa obrigada a informar a GFIP/SEFIP por tomador de serviço/obra de construção civil;
b. Contribuintes equiparados a empresas com inscrição no CEI - Cadastro Específico do INSS.
SIMPLES
1. As empresas optantes pelo SIMPLES, embora tenham suas contribuições substituídas pela contribuição sobre o faturamento, devem informar todos os trabalhadores a seu serviço, inclusive os contribuintes individuais.
2. A empresa optante pelo SIMPLES, ainda que sem empregados, deve transmitir a GFIP/SEFIP, mensalmente, com as informações relativas aos contribuintes individuais (titulares, sócios e trabalhadores autônomos) que dela recebam remuneração. A transmissão da GFIP/SEFIP constitui obrigação distinta do recolhimento de contribuições à Previdência Social por meio de documento de arrecadação - GPS.


CampoDescrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório)
Empresa*

Informar o código da empresa para a configuração.

Botão F7
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000) para consulta e seleção.

Razão Social*

Exibe a razão social da empresa informada.

Tipo Inscrição*

Selecionar entre o tipo de inscrição da empresa para a configuração.

Botão F7
Apresenta tela com as opções:
0 - CNPJ - indica que a empresa possui CNPJ.
1 - CEI - indica que a empresa possui CEI.
2 - CPF - indica que a empresa possui CPF.

Código Inscrição*

Informar o código de inscrição da empresa de acordo com o tipo selecionado no campo "Tipo Inscrição".

Contato*

Informar o nome da pessoa de contato na empresa.

Empresa Responsável*

Informar o código da empresa responsável pela SEFIP.
No arquivo da SEFIP poderá conter informações de várias empresas, porém, a responsável será a empresa configurada neste campo.

Botão F7
Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000) para consulta e seleção.

Caminho Arquivo*

Informar o caminho e o nome do arquivo para a gravação do arquivo da GFIP gerado.

Alterou Endereço*

Selecionar a opção que determina se a empresa alterou o endereço.

Botão F7
Apresenta tela com as opções "Sim" e "Não" para seleção.

Alterou CNAE*

Selecionar a opção que determina se a empresa alterou o CNAE.

Botão F7
Apresenta tela com as opções "Sim" e "Não" para seleção.

Centralização*

Selecionar a forma de centralização das informações da empresa.

Botão F7
Apresenta tela com as opções:
0 - Não Centralizada
1 - Centralizadora
2 - Centralizada
A empresa que possui vários estabelecimentos com trabalhadores registrados, ao optar por recolher/declarar o FGTS de forma centralizada, para o CNPJ em que ocorrer a centralização, deve informar o código "1" no campo "Centralização de Recolhimento e Prestação de Informações para o FGTS" (centralizador), e o código "2" para os demais CNPJ (centralizados), sendo que cada trabalhador deve ser informado em seu respectivo estabelecimento.
Para as situações de complemento de recolhimento ao FGTS, em que o estabelecimento centralizador não participe do movimento, a empresa deve eleger um novo estabelecimento como centralizador, dentre aqueles que possuírem recolhimento, mantendo os demais como centralizados. O local do recolhimento complementar deve ser aquele em que a empresa centraliza seu depósito regular do FGTS.

Código empresa na CEF*

Informar o código da empresa junta à Caixa Econômica Federal.

% Isenção Filantropia*

Informar o percentual de isenção que a empresa possui em decorrência da filantropia, ação continuada de doar dinheiro ou outros bens a favor de instituições ou pessoas que desenvolvam atividades sociais.

Importante
Conforme manual da SEFIP:
No momento, esse campo está com preenchimento desabilitado. Para o FPAS 639, o percentual de isenção está fixado em 100%, e para os demais FPAS, o percentual está fixado em 0%.
Para informação de obra de construção civil executada por entidade beneficente em gozo de isenção de 100%, observar o disposto na nota 10 do item 4 do Capítulo IV do manual da SEFIP.

E-mail para Contato*

Informar o endereço eletrônico da pessoa de contato na empresa.

Optante SIMPLES-Faturamento Superior Limite*

Selecionar a opção que determina se a empresa é optante pelo simples.

Botão F7
Apresenta tela com as opções "Sim" e "Não" para seleção.

Não Optante SIMPLES-Prod. Rural Pes. Física-Fat.Superior Limite*

Selecionar a opção que determina se a empresa que não é optante pelo simples possui produção rural com faturamento superior ao limite.

Botão F7
Apresenta tela com as opções "Sim" e "Não" para seleção.

Possui Liminar Contra Recolhimento da Contribuição Social*

Selecionar a opção que determina se a empresa possui liminar contra o recolhimento da contribuição social.

Botão F7
Apresenta tela com as opções "Sim" e "Não" para seleção.

Importante
1. Para fins de isenção da Contribuição Social estabelecida pela Lei Complementar n° 110/2001, o produtor rural pessoa física com faturamento anual até R$ 1.200.000,00 deve utilizar o código 0 - não optante.
2. As empresas que possuem liminar para não recolhimento da Contribuição Social, estabelecida na Lei Complementar n° 110/2001, devem utilizar o código 1 - Optante.

Optante Simples para o INSS

Selecionar a opção que determina se a empresa que optou pelo Simples recolhe INSS.

Botão F7
Apresenta tela com as opções "Sim" e "Não" para seleção.

CNAE Preponderante*

Selecionar a opção que determina se a empresa possui CNAE Preponderante.

Botão F7
Apresenta tela com as opções "Sim" e "Não" para seleção.

Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.
A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.

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