Campo | Descrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório) |
Empresa* |
Informar o código da empresa para o cadastro.
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Funcionário* |
Informar o código do funcionário para o cadastro.
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Beneficiário* |
Informar o código do beneficiário para o cadastro.
Apresenta tela com os beneficiários cadastrados neste programa para seleção.
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Nome* |
Informar o nome do beneficiário.
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CPF |
Informar o número do CPF do beneficiário.
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Data Nascimento* |
Informar a data de nascimento do beneficiário de pensão alimentícia.
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Banco |
Informar o código do banco para o pagamento da pensão alimentícia ao beneficiário através de depósito bancário.
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Agência/Conta |
Informar o código da agência e o número da conta corrente para o depósito bancário da pensão alimentícia.
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Processo Judicial* |
Informar o número do processo judicial que justifica o pagamento da pensão alimentícia.
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Situação* |
Informar o código da situação do processo judicial.
Apresenta tela com as situações dos processos judiciais cadastradas no sistema para seleção.
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Relação Dependência* |
Informar o código do dependente do beneficiário para a DIRF.
Apresenta tela com as situações cadastradas para seleção.
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Incide em Férias |
Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir nas férias.
Apresenta tela de seleção com as opções: 0 - Não 1 - Sim
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Incide em Décimo |
Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir no décimo terceiro salário.
Apresenta tela de seleção com as opções: 0 - Não 1 - Sim
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Incide em Férias Abonadas |
Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir nas férias abonadas.
Apresenta tela de seleção com as opções: 0 - Não 1 - Sim
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Incide Terço de Férias |
Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir no terço adicional de férias.
Apresenta tela de seleção com as opções: 0 - Não 1 - Sim
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Valor/Percentual* |
Informar o valor fixo ou o percentual sobre a base de cálculo para o pagamento da pensão alimentícia.
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Percentual sobre FGTS (RCT)* |
Informar o percentual da pensão alimentícia a ser calculado sobre o FGTS na rescisão.
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Base de Cálculo* |
Informar o código da base de cálculo estipulada para o cálculo da pensão alimentícia.
Apresenta tela com as opções de bases de cálculos cadastradas no sistema para seleção.
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Ao informar a opção 8-(Base FGTS - INSS - IRRF) Fórmula Simplificada o cálculo será efetuado da seguinte forma:
1) Calcula valor provisório de IRRF; 2) Calcula desconto da pensão (base FGTS - INSS - IRRF provisório) * alíquota da pensão; 3) Refaz o cálculo do IRRF (agora oficial e não provisório), descontado da base do IRRF, o valor da pensão calculado no item 2.
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A opção 9-Fórmula Receita Federal deverá ser utilizada para pensões em que o valor do IRRF é deduzido do cálculo da pensão, e que a pensão incide no cálculo do IRRF. Desta forma será efetuado o cálculo provisório do IRRF para cálculo da pensão, e após o cálculo da pensão será efetuado novamente o cálculo do IRRF. Este cálculo será realizado automaticamente pelo sistema, caso esteja configurado, para exatidão dos valores da pensão e do IRRF conforme necessidade citada anteriormente.
O cálculo será efetuado da seguinte forma:
$$P=\frac{J}{1-i\cdot j}\cdot \left( BCP-i \right)\cdot \left( BCIR+PD \right)$$
Legenda:
P = pensão BCP = base de cálculo da pensão, segundo estipulado na sentença judicial, já descontada a contribuição previdenciária (CP), mas sem deduzir o imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF) j = percentual estabelecido pelo judiciário para cálculo da pensão, dividido por cem IRF = imposto sobre a renda incidente na fonte BCIR = base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF), consideradas as deduções admitidas pela legislação, inclusive da contribuição previdenciária (CP), exceto a da pensão (P) i = alíquota do imposto sobre a renda, conforme tabela mensal (dividida por cem) PD = parcela a deduzir, conforme tabela mensal do imposto sobre a renda
P = (BCP – IRF) . j IRF = (BCIR – P) . (i – PD) P = [BCP – (BCIR – P) . (i + PD)] . j P = j . (BCP – i) . (BCIR + PD) + (i . j . P) P . (1 – i) . j = j . (BCP- i) . (BCIR + PD)
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Rubricas Compõem Base* |
Informar o código das rubricas para considerar na soma da base de cálculo.
Apresenta tela com as rubricas cadastradas no sistema para seleção.
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Valor Mínimo a Descontar |
Informar o valor mínimo à descontar de pensão alimentícia.
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Valor Máximo a Descontar |
Informar o valor máximo à descontar de pensão alimentícia.
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Recalcula IRRF Após Cálculo Pensão* |
Informar a opção que permite configurar a base de cálculo do IRRF.
Apresenta tela com as opções: 0-Não 1-Sim
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Esse campo fica disponivel quando no campo "Base de Cálculo" estiver selecionada a opção "7-(Base FGTS - INSS - IRRF ) Formula Receita federal", onde serão realizados os seguintes procedimentos:
7.1) Calcula valor provisório de IRRF 7.2) Faz o calculo da pensão conforme fórmula da receita federal 7.3) Refaz o calculo do IRRF (agora oficial e não provisório), descontado da base o valor da pensão calculado no item 2.
Obs: Se este campo estiver selecionado como "Não", o item 7.3 não será executado, desta forma, será necessário ter uma rubrica especifica de pensão alimentícia que não tem incidência em IRRF.
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Rubrica Pensão sem Incidência IRRF* |
Informar a rubrica de pensão em que será efetuado desconto.
Esse campo fica disponível quando o campo "Recalcula IRRF Após Cálculo Pensão" estiver selecionado como "Não".
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Apresenta tela com as rubricas cadastradas neste programa.
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Desconto ref. Valores Atrasados |
Informar a opção para determinar se o desconto se refere a valores atrasados.
Apresenta tela com as opções: 0-Não 1-Sim
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Quando o mesmo beneficiário possuir dois descontos de pensão, um desconto normal e o outro referente aos valores atrasados, na folha os dois descontos serão mostrados em rubricas separadas. A rubrica para desconto do valores deverá ser informada no programa Configurações Gerais da Folha (CCRHB092).
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Mês/Ano Fim Desconto Atrasados |
Informar o mês/ano de competência para fim do desconto referentes aos valores atrasados.
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Botão | Descrição |
Salvar / Excluir / Cancelar |
Salva, exclui ou cancela as informações.
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