Documento de Arrecadação de Receitas Federais - documento do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal. É o boleto utilizado para pagamento de tributos administrados pela Receita Federal do Brasil.
Existem dois modelos de DARF em vigor desde de 1º de abril de 1997:
- DARF Comum (cor preta) - utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
- DARF Simples (cor verde) - utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado do IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
Existe também o DARF judicial, utilizado tanto para recolher custas processuais no âmbito da Justiça Federal de 1º grau como em sede de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
Existem dois modelos de DARF em vigor desde de 1º de abril de 1997:
- DARF Comum (cor preta) - utilizado para pagamentos de receitas federais pelas pessoas físicas e jurídicas, exceto as optantes pelo SIMPLES NACIONAL.
- DARF Simples (cor verde) - utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, enquadradas como microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado do IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
Existe também o DARF judicial, utilizado tanto para recolher custas processuais no âmbito da Justiça Federal de 1º grau como em sede de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.