O DCIP (Demonstrativo de Créditos Informados Previamente) é a obrigação acessória, feita por meio eletrônico, por meio da qual o contribuinte informa, previamente à apropriação na DIME, as informações detalhadas das rubricas denominadas “outros créditos”. Deverão ser informados nessa declaração: Os créditos presumidos previstos na legislação; Os demais créditos não passíveis de escrituração direta no Livro Registro de Entradas de Mercadorias (Outros créditos); Os créditos por aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional; Os estornos de débitos do imposto; e Os créditos de contribuição ou aplicação em fundos.
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