Funrural - Fundo de Assistência e Previdência do Trabalhador Rural é uma contribuição social destinada a custear a seguridade (INSS) geral.
Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural (de 2,3% a 2,85%) e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.
Este tributo é cobrado sobre o resultado bruto da comercialização rural (de 2,3% a 2,85%) e descontado, pelo adquirente da produção, no momento da comercialização.