Processo Referenciado é a situação em que a empresa tem alguma Liminar ou autorização especial (por parte da Prefeitura, Estado ou União) e que influencia diretamente na apuração de impostos.
As opções de processos referenciados são: administrativo e judicial.
No SPED os processos são tratados nos registros:
Registro 1010: Processo Referenciado – Ação Judicial
Registro 1020: Processo Referenciado – Processo Administrativo
As informações destes dois registros referem-se a processos judiciais ou administrativos que autorizam a empresa a proceder na escrituração das operações nos Blocos A, C, D ou F, em forma ou critério diverso do que a legislação estabelece.
Exemplo de processo referenciado de ação judicial: na legislação atual do Pis/Cofins, a despesa com frete entre estabelecimentos da mesma empresa não dão direito a crédito.
Não conformada com o disposto na legislação, determinada empresa obtém na justiça o direito ao crédito de Pis/Cofins sobre este tipo de despesa.
As opções de processos referenciados são: administrativo e judicial.
No SPED os processos são tratados nos registros:
Registro 1010: Processo Referenciado – Ação Judicial
Registro 1020: Processo Referenciado – Processo Administrativo
As informações destes dois registros referem-se a processos judiciais ou administrativos que autorizam a empresa a proceder na escrituração das operações nos Blocos A, C, D ou F, em forma ou critério diverso do que a legislação estabelece.
Exemplo de processo referenciado de ação judicial: na legislação atual do Pis/Cofins, a despesa com frete entre estabelecimentos da mesma empresa não dão direito a crédito.
Não conformada com o disposto na legislação, determinada empresa obtém na justiça o direito ao crédito de Pis/Cofins sobre este tipo de despesa.