Alterado o módulo de entrada de documentos fiscais para atender a Lei 14.440 de 2022, para tanto foram alterados os seguintes programas no sistema: 1. Alterado o programa "Nota Fiscal de Entrada" (CCESN110), para incluir campos novos nas abas de digitação do crédito referentes ao PIS e Cofins. - Incluído o campo "Percentual de Aproveitamento do Crédito" que permite ao usuário informar o percentual de aproveitamento de crédito do tributo. - Incluído o campo "Alíquota Efetiva" que mostra ao usuário a alíquota efetiva de aproveitamento do crédito, o sistema calcula a alíquota efetiva aplicando o "Percentual de Aproveitamento do Crédito" sobre o campo "Alíquota" 2. Alterado o programa "Integração do Conhecimento com Nota de Entrada/Escrita/Contabilidade" (CCTRB220), para incluir um campo novo na tela de digitação do crédito referentes ao PIS e Cofins. - Incluído o campo "Percentual de Aproveitamento do Crédito" que permite ao usuário informar o percentual de aproveitamento de crédito do tributo. 3. Alterado o programa "Conciliação de Faturas" (CCTRB180), para incluir um campo novo na tela de digitação do crédito referentes ao PIS e Cofins. - Incluído o campo "Percentual de Aproveitamento do Crédito" que permite ao usuário informar o percentual de aproveitamento de crédito do tributo. 4. Alterado o programa "Manutenção Documento Fiscal de Entrada - PIS/Cofins" (CCESE250), para incluir campos novos na TELA de manutenção do crédito referentes ao PIS e Cofins. - Incluído o campo "Percentual de Aproveitamento do Crédito" que permite ao usuário informar o percentual de aproveitamento de crédito do tributo. - Incluído o campo "Alíquota Efetiva" que mostra ao usuário a alíquota efetiva de aproveitamento do crédito, o sistema calcula a alíquota efetiva aplicando o "Percentual de Aproveitamento do Crédito" sobre o campo "Alíquota". 5. Alterado o programa "Geração de Apuração do PIS/Cofins" (CCEPA130), para passar a considerar no cálculo da apuração a "Alíquota Efetiva" de crédito informada na escrituração dos documentos fiscais 6. Alterado o programa "Geração de Dados SPED Contribuições" (CCINF220), para passar a considerar na geração do SPED-Contribuições a "Alíquota Efetiva" de crédito informada na escrituração dos documentos fiscais. |