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Melhorias


#159643 - Comercial - Faturamento( Nota Fiscal )
Implementado a possibilidade de paginação conforme necessário, nas APIs: Comercial (notaFiscalSaida/pedidoVenda), Cadastros Gerais (cliente) e Financeiro (contasReceber).
#159771 - RH - Folha de Pagamento( Cálculo da Folha )
A MP 1.171/23 trouxe a possibilidade de usar desconto simplificado mensal para cálculo do IRRF.
O valor do desconto simplificado em 2023 foi fixado em 528,00.
Essa dedução substitui o valor das deduções legais: INSS, Pensão Alimentícia e Dependentes. Caso a dedução legal mensal ultrapasse o valor do desconto simplificado (R$ 528,00), então não é vantajoso para o empregado utilizar o desconto simplificado, para isto , o sistema poderá ser parametrizado, para efetuar o desconto, conforme o que for mais favorável ao funcionário.

IMPORTANTE:
Acessar o programa 'Configurações da Folha por Empresa-CCRH045' e informar qual será opção de desconto do IRRF.
Na ABA 'Gerais 1' foi incluído campo 'Opção Desconto IRRF', com as seguintes opções:
'Deduções Legais', para que o sistema continue realizando o cálculo do IRRF como é hoje, deduzindo da base de cálculo os valores de INSS, dependentes e demais abatimentos, e aplicando a tabela progressiva.
'Dedução Simplificada Mensal', para que o sistema realize o cálculo conforme a nova forma proposta pelo governo, deduzindo apenas o valor de R$ 528,00 (nenhum outro valor será deduzido) e após, aplicando a tabela progressiva.
'Dedução Favorável ao colaborador', para que o sistema realize o cálculo do IRRF das duas formas mencionadas anteriormente, e considere o menor valor calculado para descontar do empregado, ou seja, o mais favorável.

Se não for configurado o novo campo, o sistema irá efetuar o cálculo do IRRF, de acordo com a opção:
'Deduções Legais'.

Obs.: Ao efetuar "Cálculo da Folha", a nova tabela de IRRF será atualizada automaticamente.

Devo recalcular a folha de 04/2023?
Essa é uma decisão da empresa, mas a partir do momento que atualizar o sistema e fazer a carga automática com a nova tabela ao recalcular a folha será validado o novo cálculo.

Correções


#160329 - Comercial - Faturamento( Nota Fiscal )
Corrigido erro na emissão de notas ( CCFT010 ) com relação a notas de seleções da ( CCPVH020 ) onde ao fazer uma devolução de compra ( CFOP 5410 ) estava saindo com CFOP ( 5405 ) mesmo que no tipo de nota ( CCFT030 ) esteja correta.
#160344 - Entradas - Estoques( Inventário )
Alterado o programa "Importação de Movimento" (CCESI005) para corrigir o problema na valorização dos inventários do tipo 7-"Semiacabados" e 8-"Semiacabados em Terceiros", necessários para empresas que entregam o bloco K produção.
#160360 - Comercial - Faturamento( Aceite de Carga )
Inserido uma validação no programa de aceite de carga de transferência ( CCPVSC143B ), quando utilizado a função de exclusão do aceite, para o programa validar o saldo em estoque, o programa não verifica e deixava o estoque negativo.
#160366 - Entradas - Compras( Solicitação )
Alterado o programa "Geração de Solicitação" (CCESU040) pois no Cadastramento ou Manutenção de Itens, não estava observando corretamente leitura dos campos das colunas quanto da "Configuração Geral do E-Procurement" (CCESU000) em relação ao campo "Utiliza Código de Controle".