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Pré-Requisitos

Não há.


Acesso

Módulo: Contábil/Fiscal - Escrita Fiscal

Grupo: Retenção de Tributos

Tributo (CCEPB140)

Botão Novo ou Coluna Editar

Cadastro de Tributo (CCEPB140A)

Visão Geral

O objetivo desta aba é cadastrar os dados gerais referentes ao tributo.

Importante
É possível cadastrar dois tributos iguais utilizando mesmo código de receita e mesma natureza de rendimento, porém com fato gerador diferente.


CampoDescrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório)
Situação*

Selecionar a situação do registro. As opções são:
- Ativo;
- Inativo.

Importante
Este campo fica disponível se o campo "Tributo" for diferente de "Nenhum".

Descrição*

Informar a descrição para o tributo.

Tributo*

Selecionar o tipo de tributo. As opções são:
- Nenhum;
- IRRF (Retenção);
- PIS/PASEP (Retenção);
- COFINS (Retenção);
- CSLL (Retenção);
- CSRF (Retenção);

Importante
O tributo "Nenhum" é utilizado quando não existe retenção de tributos, porém a EFD-Reinf exige que seja informado o valor do serviço com a "Natureza de Rendimento" que identifique o serviço tomado.
Ao informar a opção "Nenhum":
- o campo "Alíquota do Tributo" é bloqueado;
- o campo "Fato Gerador" não pode ser selecionado com a opção "Liquidação";
- as abas "Financeiro" e "Contabilidade" ficam desativadas;
- as colunas "Base de Cálculo", "Alíquota" e "Valor", do programa Aba Retenções (CCESN120TAB13), ficam desabilitadas.

Código da Receita*

Informar o código da receita referente ao tributo, conforme tabelas disponibilizadas pelo governo.

Fato Gerador*

Selecionar o fato gerador do tributo para o sistema identificar qual data deve ser considerada para gerar o tributo. As opções são:
- Emissão;
- Entrada;
- Liquidação;
- Constituição do Crédito.

Importante
O fato gerador Liquidação deverá ser selecionado para os tributos em que o acontecimento ocorre pelo pagamento do serviço, conforme determinado por lei.

Exemplo
A Contribuição Social Retida na Fonte (CSRF) ou PCC (Pis, Cofins e CSLL) possuem apenas um fato gerador que é o pagamento:
- Serviço prestado de PJ para PJ em 01/Agosto/2023, cujo pagamento ocorreu em 01/setembro/2023, conforme acordado entre as partes;
- Fato gerador da CSRF: pelo pagamento que foi em 01/setembro/2023;
- Período de apuração no DARF: 30/09/2023;
- Recolhimento: mensal (tudo o que for retido em setembro será recolhido em outubro), conforme legislação vigente;

Importante
O fato gerador Constituição do Crédito deverá ser selecionado para os tributos em que o acontecimento ocorre quando a emissão ou lançamento da nota de serviço for diferente do período do fato gerador do tributo retido, como é o caso das notas de serviços tomado de comissão do representante, onde o representante emite a nota de serviços após o fechamento da comissão e o fato gerador do tributo retido acontece antes da emissão do fechamento da comissão, ou seja, no momento em que a empresa recebe do cliente o valor referente a venda o acontecimento do recebimento por parte da empresa passa ser o "fato gerador" à constituição do crédito.

Exemplo
A venda ocorreu em Janeiro/2023 e a empresa recebeu dia 15/Fevereiro/2023:
- Fato gerador do tributo retido: é o recebimento do dia 15/Fevereiro/2023;
- Período de apuração no DARF: 28/02/2023;
- Recolhimento: mensal (tudo o que for retido em Fevereiro será recolhido em Março), conforme legislação vigente;
- Fechamento da comissão ocorre após o encerramento do mês de fevereiro, ou seja, em março, onde o representante emite a nota de serviços e envia a empresa tomadora.

Alíquota do Tributo

Informar a alíquota do tributo.

Importante
Quando informada, será sugerida esta alíquota no preenchimento do tributo no documento fiscal.

Natureza de Rendimento

Informar o código da natureza de rendimento da EFD-Reinf para o tributo

Botão F7
Apresenta tela com as naturezas de rendimento cadastradas no programa Códigos de Pagamentos EFD Reinf (CCINF331).

Botão F8
Apresenta o programa Códigos de Pagamentos EFD Reinf (CCINF331) para cadastro das iformações.

Importante
- Este campo estará disponível somente se a empresa estiver ativa na EFD-Reinf;
- O tributo selecionado no campo Tributo deverá estar configurado para a natureza de rendimento informada.

Importante
- Essa informação é utilizada pela EFD-Reinf para gerar os eventos do bloco 4.000 a partir da apuração do tributo no programa Apuração das Retenções de Tributos (CCEPB170);
- As naturezas de rendimento são códigos disponibilizados pela RFB (Tabela 01 da EFD-Reinf) que são imprescindíveis para a geração dos eventos do bloco 4.000 da EFD-Reinf.

Valor Mínimo de Retenção

Informar o valor mínimo de retenção do tributo.

Importante
Este campo fica disponível se o campo "Tributo" for diferente de "Nenhum".

Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.
A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.

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