Legislações
#182812 - Comercial - Faturamento( NFSe - Nota Fiscal de Serviço )
Implementado mensagem gerada automaticamente no campo OUTRAS INFORMAÇÕES da NFS-e para clientes que são consumidores finais, "Valor Aproximado dos Tributos com base na Lei 12.741/2012 R$ "VALOR" - ("PERCENTUAL" %) - *Fonte IBPT ".* Conforme Configuração na rotina CCFTH130-Configuração dos Tributos do Documento Fiscal de Saída ao Consumidor e CCFTH141-Manutenção da Tabela de Índice de Tributos IBPT.
#183421 - RH - Folha de Pagamento( eSocial )
Adaptação do sistema para as alterações da Nota Técnica (NT) 04/2024 do eSocial Simplificado versão 1.2.Implementado sistema para concessão de "Empréstimo eConsignado".
Trata-se de um desconto feito dos trabalhadores à título de empréstimos na modalidade eConsignado para repasse à instituição financeira consignatária, recolhido em guia do FGTS conforme legislação específica.
Procedimentos para Concessão de Emprestimo eConsignado:
1) Acessar o programa "Cadastro de Rubrica" (CCRHB040) e Cadastrar Rubrica de "Empréstimo eConsignado", onde a "Natureza Rubrica eSocial" deverá ser "9253 - Empréstimos eConsignado" e a "Incidência FGTS" deverá ser "31 - Desconto Consignado".
2) No "Cadastro de Solicitação de Empréstimo" (CCRHE012), no campo "Tipo de Empréstimo", deverá ser informado "eConsignado". Também deverão ser informados os campos "Instituição Financeira (Bacen)" e "Número do Contrato eConsignado".
Correções
#186354 - Industrial - PPCP - Tinturaria / Estamparia( Fase a Fase )
Informamos que corrigimos um defeito no programa "Consulta do Resumo de Apontamento Fase a Fase" (CCTTGT650), que anteriormente apresentava quantidades incorretas para os turnos de produção.Com esta atualização, a identificação do turno para o lançamento da produção no período de apontamento será feita automaticamente com base na escala associada ao operador, conforme informado no apontamento. Caso a escala não esteja informada no apontamento, o sistema utilizará a escala cadastrada atualmente para o operador. Além disso, todo o período da sequência de apontamento do operador, incluindo horas extras (apontamentos fora do horário de expediente), será registrado como produção do turno correspondente à escala. Isso ocorre porque, mesmo quando o operador trabalha fora de sua jornada regular, ele continua vinculado à mesma escala/turno.
No entanto, é importante destacar que, caso o operador não possua uma escala atribuída ou se a escala não estiver associada a um turno de trabalho específico, o sistema não conseguirá identificar o turno correspondente. Consequentemente, a produção realizada nesse horário não será considerada na consulta.
Recomendamos que todas as escalas dos operadores sejam revisadas e devidamente cadastradas para garantir o correto funcionamento do sistema e a precisão dos dados reportados.