Legislações
#196294 - Comercial - Faturamento( Carta de Correção )
Conforme orientação do fisco de Santa Catarina foram feitas alterações na geração da CC-e para a NF-e. O fisco de Santa Catarina orientou que a apresentação das informações seja feita de uma nova maneira.Deverão ser inseridas as seguintes informações no campo xCorrecao, separando cada uma delas pelo caractere “|”:
• Campo 01: Número sequencial da correção, incremental e consecutiva, a partir do número 1;
• Campo 02: Número do item da NF-e a ser corrigido (campo Nitem do Grupo H - Detalhamento de Produtos e Serviços da NF-e, do leiaute no documento MOC – Anexo I – Leiaute NF-e/NFC- e);
• Campo 03: texto fixo contendo “i05f”; e
• Campo 04: o código do benefício fiscal a ser considerado, conforme definido na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef / cCredPresumido / cBenefRBC(Tabela 5.2)
Dessa forma, a linha de registro no campo xCorrecao deverá apresentar a seguinte configuração:
NúmerodaCorreção|Númerodoitem|i05f|SC8XXXXX|
Além disso, no programa "Dados de Outros Campos" (CCFTNC117) o campo "Benefício Fiscal ICMS Secundário" foi alterado para "cBenef Crédito Presumido".
#196573 - Contábil/Fiscal - Informações Fiscais( SPED - Contribuições )
Implementamos ajustes no sistema para atender às alterações relacionadas ao PERSE no EFD-Contribuições. As principais mudanças incluem:Renomeação do programa CCINF099: Agora chamado "Cadastro de Período sem Movimento e de Outras Informações de Interesse do Fisco", alinhando-se melhor à atualização do registro 0120 gerado por este programa.
Nova Natureza de Receita para a CST "06": Adicionamos essa opção nos programas onde essa informação é necessária, garantindo conformidade e melhor usabilidade.
Correções
#196966 - Financeiro - Administração Financeira( Conciliação Bancária )
Alterado o programa "Extrato Bancário" (CCAFBC005) pois foram feitos tratamentos específicos para o banco 707 - Daycoval que estavam gerando erro e importação de dados errados.#196993 - Entradas - Estoques( Movimentação )
Alterada a rotina "Consulta de Movimentação por Natureza no Período" (CCESA720) pois no resumo dos saldos e totais, não estava trazendo corretamente a label correta com base no Tipo de Consulta (Físico ou Financeira).#197018 - Industrial - PPCP - Tecelagem( OT´s )
Realizado correção no programa "Sequenciamento de Telecelagem" onde ao atualizar grid perdiasse os filtros do grid das máquinas.Defeito ocorria quando dois usuários de sessões diferentes consultavam o grid e zerava o filtro.
#197027 - Industrial - PPCP - Confecção( Ordem de Produção )
Realizado correção no programa "Necessidade de Materirias CCTCOC700" onde listava a mesma OP mesmo quando configurado "Cadastro do Tipo de Cálculo da Análise de Materiais CCTCOC060" o produto para comprometer apenas o substituto.Também inserido log ao calcular quantidade dos itens na requição após a coleta e implementado novas validações na regra de necessidade de materiais.
#197066 - Industrial - PPCP - Tecelagem( Engenharia )
Corrigido defeito do programa "Consulta de Engenharia por Tear" (CCTGEA810), ao clicar no F7 do campo "Tear" apresentar o erro de Undefined.#197071 - Industrial - PPCP - Tecelagem( OT´s )
Realizado correção no programa "Geração de OTCI CCTMCE010" onde valores dos insumos estavam vindo zerados e por isso não calculava material corretamente.#197080 - Industrial - PPCP - Tinturaria / Estamparia( Serviço de Tecelagem )
Correção no Programa "Seleção para Geração das Notas Fiscais Serviço/Insumos" (CCTTGT210)Corrigido defeito onde, ao faturar uma partida de serviço gerada a partir de um desmembramento ou uma partida de retrabalho que estivesse processando partidas oriundas de desmembramento, o sistema atribuía indevidamente a totalidade dos insumos de todas as requisições consumidos na partida de origem à partida desmembrada ou de retrabalho.
Com a correção, o sistema agora realiza o rateio correto dos insumos, distribuindo proporcionalmente as quantidades com base no desmembramento. Além disso, insumos de requisições baixadas após a geração da partida desmembrada não serão considerados, pois não foram efetivamente aplicados aos produtos dessa nova partida.