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Os contribuintes do Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS) são obrigados a informar nos campos próprios dos documentos fiscais que emitirem, o Código de Situação Tributária (CST) do ICMS.
O CST/ICMS é um importante instrumento, previsto na legislação tributária, para a emissão e interpretação das Notas Fiscais, Modelos 1, 1A e 55 (NF-e). Sua finalidade é descrever, de forma clara, qual o tipo de tributação que o produto deverá utilizar em determinada operação e qual a origem, se nacional ou estrangeira.
O CST/ICMS é composto de 3 (três) dígitos, na forma ABB, onde o 1º (primeiro) dígito indica a origem da mercadoria ou do serviço, com base na Tabela A, e os 2º (segundo) e 3º (terceiro) dígitos, determinam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B.
As Tabelas de CST/ICMS são definidas conforme Convênio sem nº/1970, alterado posteriormente pelo Ajuste Sinief nº 03/1994, Ajuste Sinief nº 2/1995, Ajuste Sinief nº 5/1995 e Ajuste Sinief nº 20/2012.
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