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CC-e (Carta de Correção Eletrônica) A CC-e é utilizada para corrigir erros em campos específicos do [c|CT-e|CTe] e deve ser transmitida à Secretaria da Fazenda para que estas correções sejam consideradas. A CC-e não poderá sanar erros relacionados: 1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação; 2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário; 3 - a data de emissão ou de saída. A CC-e deve: 1 - observar o leiaute estabelecido em Ato Cotepe; 2 - conter assinatura digital do emitente, certificada por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o CNPJ do emitente ou da matriz; 3 - ser transmitida via Internet, com protocolo de segurança ou criptografia. Quando houver mais de uma CC-e para um mesmo CT-e, deverão ser consolidados no último CC-e todas as informações retificadas anteriormente.
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