Árvore de páginas

Você está vendo a versão antiga da página. Ver a versão atual.

Comparar com o atual Ver Histórico da Página

Versão 1 Atual »

O Instituto Nacional do Seguro Social, ou simplesmente INSS, é a autarquia competente no Brasil para o recebimento de contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência social, sendo responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente, entre outros benefícios previstos em lei. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da previdência. Está subordinado ao Ministério da Previdência Social. Além do Regime Geral, os Estados e Municípios podem instituir os seus regimes próprios, financiados por contribuições específicas. Parte das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes do funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Todos os meses, o funcionário terá descontado na sua folha de pagamento o valor referente ao INSS. As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis trabalhistas mudam com uma certa freqüência, por isso, a tabela de descontos do INSS no atual momento é: Tabela (a partir de março de 2008) Faixa Salarial Alíquota: De até R$ 911,70 = Alíquota de 8,00% De R$ 911,70 a R$ 1.519,50 = Alíquota de 9,00% De R$ 1.519,50 a R$ 3.038,99 = Alíquota de 11,00% Limite máximo de desconto: R$ 334,28. Valor deduzido junto com os dependentes, para cálculo de I.R.P.F. Além do valor deduzido na fonte, conforme a tabela acima, a empresa tem que recolher a titulo de INSS 20% do valor da folha, independente de terem salários acima do teto máximo definido. A Previdência Social, por intermédio do INSS, oferece 11 modalidades de benefícios previdenciários, 1 benefício assistencial e 2 serviços previdenciários. São eles: Benefícios Previdenciários: Aposentadoria por idade, com 60 anos para mulheres e 65 anos para homens Aposentadoria por invalidez Aposentadoria por tempo de contribuição Aposentadoria especial Auxílio - doença Auxílio - acidente Auxílio - reclusão, para pessoas que cometeram algum delito/infração e estão reclusas Pensão por morte Salário - maternidade, na gravidez Salário - família, para complementar a renda familiar concedida a menores de 14 anos que freqüentam a escola. Benefício Assistencial ao Idoso e ao Deficiente Serviços Previdenciários: Reabilitação Profissional Serviço Social.
  • Sem rótulos