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Todos os produtos têm classificação fiscal comum, não só no Brasil como em todo o Mercosul. Essa classificação é que identificará a tributação que determinado produto está submetido como, por exemplo, se possui alíquota de ICMS, de IPI, se o mesmo está sujeito a substituição tributária, ou se é isento. Em 31/10/86 o Brasil aderiu à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, comprometendo-se a adotar o Sistema Harmonizado (SH). O SH é uma nomenclatura de seis dígitos de uso múltiplo e uma estrutura baseada numa série de posições subdivididas em quatro dígitos. O Sistema Harmonizado foi concebido para ser utilizado na elaboração das tarifas de fretes, das estatísticas do comércio de importação, das estatísticas do comércio de exportação, das estatísticas de produção e das estatísticas dos diferentes meios de transportes de mercadorias. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é a nomenclatura adotada desde 1995 pelo Uruguai, Paraguai, Brasil e Argentina e que toma por base o SH (Sistema Harmonizado). Composição da NCM - Oito dígitos compõem a NCM sendo que os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado (SH) enquanto o sétimo e oitavo correspondem as classificações fiscais de produtos definidas pelo MERCOSUL.
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