Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento
Grupo: GFIP - Guia de Recolhimento FGTS e Previdência Social
Visão Geral
O objetivo deste programa é informar os dados para cálculo da folha complementar referente ao dissídio coletivo em atraso. O programa deverá ser utilizado, por empresas que possuem vários sindicatos, e que ocorre fechamento de dissídio coletivo em atraso para apenas um sindicato. Assim como, quando ocorre na mesma competência o fechamento do dissídio coletivo em atraso, para sindicados diferentes, onde ocorrem acordos diferentes.
Campo | Descrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório) |
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Sindicato* | Informar o código do sindicato para o cadastro das informações. Botão F7Apresenta tela com os sindicatos cadastrados no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221) para consulta e seleção. |
Competência Pagamento* | Informar a competência em que será efetuado o pagamento da folha complementar. |
Origem Complemento* | Informar o código que determina a origem do complemento. Botão F7Apresenta tela com as opções:1 - Complemento Valor 2 - Acordo Coletivo |
Número do Processo/Ano Acordo* | Informar o número do processo para o cadastro. |
Vara/Junta Conciliação Julgamento* | Informar o número da vara/junta de conciliação do julgamento para o cadastro. |
Início pleito reclamatória/dissídio* | Informar a competência inicial que será efetuado calculo da diferença salarial. |
Fim pleito reclamatória/dissídio* | Informar a competência final que será efetuado calculo da diferença salarial. |
Índice de Reajuste* | Informar o percentual de reajuste para o cálculo da diferença salarial. |
Tipo de acordo/convenção/sentença* | Informar o código do tipo de acordo ou convenção coletiva para o dissídio retroativo. Botão F7Apresenta tela com as opções:A - Acordo Coletivo de Trabalho; B - Legislação federal, estadual, municipal ou distrital; C - Convenção Coletiva de Trabalho; D - Sentença Normativa - Dissídio; E - Conversão de Licença Saúde em Acidente de Trabalho; F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento; H - Recolhimento mensal de FGTS anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos. ImportanteSe a data de início da obrigatoriedade do evento S-1200 for contemplada no período inicial e final do pleito reclamatória/dissídio, o sistema não irá permitir continuar com o cadastro. Para verificar a data de início de obrigatoriedade do evento acesse o programa Configuração do Evento (CCRHOA000TAB2B). |
Data do acordo/convenção/sentença* | Informar a data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho em que foi homologado o dissídio retroativo. ImportanteA data informada deve pertencer ao período informado no campo "Competência". |
Data do efeito do acordo/convenção/sentença* | Informar a data em que a opção selecionada no campo "Tipo de acordo/convenção/sentença" passa a produzir efeitos sobre o dissídio retroativo homologado. ImportanteSe o campo Tipo de acordo/convenção/sentença estiver configurado com a opção "F - Verbas de natureza salarial ou não salarial devidas após o desligamento", o campo Data do efeito do acordo/convenção/sentença não será obrigatório. |
Fato gerador de verbas de períodos anteriores* | Informar a descrição do instrumento ou situação que originou o pagamento das verbas relativas a períodos anteriores ao período informado no campo "Competência". |
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
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