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CampoDescrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório)
Empresa*

Informar o código da empresa para o cadastro.

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Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000) para seleção.

Funcionário*

Informar o código do funcionário para o cadastro.

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Apresenta tela com os funcionários cadastrados no programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205) para seleção.

Beneficiário*

Informar o código do beneficiário para o cadastro.

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Apresenta tela com os beneficiários cadastrados neste programa para seleção.

Nome*

Informar o nome do beneficiário.

CPF

Informar o número do CPF do beneficiário.

Data Nascimento*

Informar a data de nascimento do beneficiário de pensão alimentícia.

Banco

Informar o código do banco para o pagamento da pensão alimentícia ao beneficiário através de depósito bancário.

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Apresenta tela com os bancos cadastrados no programa Cadastro de Agências Bancárias (CCRHB007) para seleção.

Agência/Conta

Informar o código da agência e o número da conta corrente para o depósito bancário da pensão alimentícia.

Processo Judicial*

Informar o número do processo judicial que justifica o pagamento da pensão alimentícia.

Situação*

Informar o código da situação do processo judicial.

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Apresenta tela com as situações dos processos judiciais cadastradas no sistema para seleção.

Relação Dependência*

Informar o código do dependente do beneficiário para a DIRF.

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Apresenta tela com as situações cadastradas para seleção.

Incide em Férias

Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir nas férias.

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Apresenta tela de seleção com as opções:
0 - Não
1 - Sim

Incide em Décimo

Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir no décimo terceiro salário.

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Apresenta tela de seleção com as opções:
0 - Não
1 - Sim

Incide em Férias Abonadas

Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir nas férias abonadas.

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Apresenta tela de seleção com as opções:
0 - Não
1 - Sim

Incide Terço de Férias

Informar se o desconto da pensão alimentícia deve incidir no terço adicional de férias.

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Apresenta tela de seleção com as opções:
0 - Não
1 - Sim

Valor/Percentual*

Informar o valor fixo ou o percentual sobre a base de cálculo para o pagamento da pensão alimentícia.

Percentual sobre FGTS (RCT)*

Informar o percentual da pensão alimentícia a ser calculado sobre o FGTS na rescisão.

Base de Cálculo*

Informar o código da base de cálculo estipulada para o cálculo da pensão alimentícia.

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Apresenta tela com as opções de bases de cálculos cadastradas no sistema para seleção.

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TituloImportante

Ao informar a opção 8-(Base FGTS - INSS - IRRF) Fórmula Simplificada o cálculo será efetuado da seguinte forma:

1) Calcula valor provisório de IRRF;
2) Calcula desconto da pensão (base FGTS - INSS - IRRF provisório) * alíquota da pensão;
3) Refaz o cálculo do IRRF (agora oficial e não provisório), descontado da base do IRRF, o valor da pensão calculado no item 2.

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TituloImportante

Ao informar a opção 9-Fórmula Receita Federal o cálculo será efetuado da seguinte forma:


P = j . (BCP – i . BCIR + PD)
1 – i . j


Legenda:

P = ___ = pensão
BCP = base de cálculo da pensão, segundo estipulado na sentença judicial, já descontada a contribuição previdenciária (CP), mas sem deduzir o imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF)
j = percentual estabelecido pelo judiciário para cálculo da pensão, dividido por cem
IRF = imposto sobre a renda incidente na fonte
BCIR = base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte (IRF), consideradas as deduções admitidas pela legislação, inclusive da contribuição previdenciária (CP), exceto a da pensão (P)
i = alíquota do imposto sobre a renda, conforme tabela mensal (dividida por cem)
PD = parcela a deduzir, conforme tabela mensal do imposto sobre a renda

P = (BCP – IRF).j
IRF = (BCIR – P).i – PD
P = Image Added.j
P = j . (BCP – i.BCIR + PD) + i.j.P
P.(1 – i.j) = j.(BCP- i.BCIR + PD)

A opção deverá ser utilizada para pensões em que o valor do IRRF é deduzido do cálculo da pensão, e que a pensão incide no cálculo do IRRF, desta . Desta forma será efetuado o cálculo provisório do IRRF para cálculo da pensão, e após o cálculo da pensão será efetuado novamente o cálculo do IRRF.
Esse processo será refeito 5 vezes, para chegar no valor exato de pensão e de IRRFEste cálculo será realizado automaticamente pelo sistema, caso esteja configurado, para exatidão dos valores da pensão e do IRRF conforme necessidade citada anteriormente.

Rubricas Compõem Base*

Informar o código das rubricas para considerar na soma da base de cálculo.

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Apresenta tela com as rubricas cadastradas no sistema para seleção.

Valor Mínimo a Descontar

Informar o valor mínimo à descontar de pensão alimentícia.

Valor Máximo a Descontar

Informar o valor máximo à descontar de pensão alimentícia.

Recalcula IRRF Após Cálculo Pensão*

Informar a opção que permite configurar a base de cálculo do IRRF.

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Apresenta tela com as opções:
0-Não
1-Sim

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TituloImportante

Esse campo fica disponivel quando no campo "Base de Cálculo" estiver selecionada a opção "7-(Base FGTS - INSS - IRRF ) Formula Receita federal", onde serão realizados os seguintes procedimentos:

7.1) Calcula valor provisório de IRRF
7.2) Faz o calculo da pensão conforme fórmula da receita federal
7.3) Refaz o calculo do IRRF (agora oficial e não provisório), descontado da base o valor da pensão calculado no item 2.

Obs: Se este campo estiver selecionado como "Não", o item 7.3 não será executado, desta forma, será necessário ter uma rubrica especifica de pensão alimentícia que não tem incidência em IRRF.

Rubrica Pensão sem Incidência IRRF*

Informar a rubrica de pensão em que será efetuado desconto.

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Esse campo fica disponível quando o campo "Recalcula IRRF Após Cálculo Pensão" estiver selecionado como "Não".

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Apresenta tela com as rubricas cadastradas neste programa.

Desconto ref. Valores Atrasados

Informar a opção para determinar se o desconto se refere a valores atrasados.

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Apresenta tela com as opções:
0-Não
1-Sim

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TituloImportante

Quando o mesmo beneficiário possuir dois descontos de pensão, um desconto normal e o outro referente aos valores atrasados, na folha os dois descontos serão mostrados em rubricas separadas.
A rubrica para desconto do valores deverá ser informada no programa Configurações Gerais da Folha (CCRHB092).

Mês/Ano Fim Desconto Atrasados

Informar o mês/ano de competência para fim do desconto referentes aos valores atrasados.


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