Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento
Grupo: Rescisões
Visão Geral
O objetivo deste programa é parametrizar o cálculo da rescisão complementar referente ao percentual definido em convenção coletiva. Esse tipo de rescisão é utilizado quando o funcionário é demitido no mês da convenção, nos casos em que o percentual de aumento não foi definido até a data da rescisão.
Importante
Quando ocorrer a rescisão complementar, a GPS correspondente deve ser emitida com código de recolhimento = 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social).Na rescisão original, quando houver rubricas que não devem ser recalculadas na rescisão complementar, será necessário zerá-las por intermédio do programa Lançamento de Variáveis Mensais por Funcionário (CCRHB150).
Estes lançamentos devem ser efetuados antes do cálculo da rescisão complementar.
Campo | Descrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório) |
---|---|
Empresa* | Informar o código da empresa. Botão F7Apresenta tela para seleção com as empresas registradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000). |
Sindicato* | Informar o código do sindicato. Botão F7Apresenta tela para seleção com os sindicatos registrados no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221). |
Índice Reajuste | Informar o índice que será aplicado sobre a rescisão original para gerar a rescisão complementar. |
Processo | Apresenta tela com os tipos de processos para o cálculo de rescisão. As opções são: |
Período Demissões / Até | Informar as datas inicial e final das demissões realizadas para cálculo da rescisão complementar. |
Funcionário | Informar um ou mais códigos de funcionários para efetuar o cálculo do complemento ou teclar "Enter" no campo em branco para considerar todos. Botão F7Apresenta tela para seleção com os funcionários cadastrados no programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205). |
Data Complemento* | Informar a data em que será efetuado o pagamento do complemento. Essa informação é necessária para a DIRF. É sugerida a data atual, mas é possível alterá-la. |
Origem Complemento* | Determinar o tipo de origem para o complemento. Botão F7Apresenta tela com menu de opções:- 1 - Complemento Valor: o valor da rescisão complementar será gerado junto com SEFIP da folha de pagamento; - 2 - Acordo Coletivo: o valor da rescisão complementar será gerado em arquivo da SEFIP específico de complemento de rescisão. Cód. de recolhimento 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social). |
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
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