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Pré-Requisitos

Não há.


Acesso

Módulo: RH - Folha de Pagamento

Grupo: Rescisões

Visão Geral

O objetivo deste programa é configurar o cálculo da rescisão complementar referente ao percentual definido em convenção coletiva. Esse tipo de rescisão é utilizado quando o funcionário é demitido no mês da convenção, nos casos em que o percentual de aumento não foi definido até a data da rescisão.

Importante
Quando ocorrer a rescisão complementar, a GPS correspondente deve ser emitida com código de recolhimento = 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social).
Na rescisão original, quando houver rubricas que não devem ser recalculadas na rescisão complementar, será necessário zerá-las por intermédio do programa Lançamento de Variáveis Mensais por Funcionário (CCRHB150).
Estes lançamentos devem ser efetuados antes do cálculo da rescisão complementar.


CampoDescrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório)
Empresa*

Informar o código da empresa.

Botão F7
Apresenta tela para seleção com as empresas registradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000).

Sindicato*

Informar o código do sindicato.

Botão F7
Apresenta tela para seleção com os sindicatos registrados no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221).

Índice Reajuste

Informar o índice que será aplicado sobre a rescisão original para gerar a rescisão complementar.

Processo

Apresenta tela com os tipos de processos para o cálculo de rescisão. As opções são:
- Cálculo: efetua o cálculo da rescisão complementar;
- Estorno: efetua o estorno (cancelamento) do cálculo da rescisão complementar.

Período Demissões / Até

Informar as datas inicial e final das demissões realizadas para cálculo da rescisão complementar.

Funcionário

Informar um ou mais códigos de funcionários para efetuar o cálculo do complemento ou teclar "Enter" no campo em branco para considerar todos.

Botão F7
Apresenta tela para seleção com os funcionários cadastrados no programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205).

Data Complemento*

Informar a data em que será efetuado o pagamento do complemento. Essa informação é necessária para a DIRF. É sugerida a data atual, mas é possível alterá-la.

Origem Complemento*

Determinar o tipo de origem para o complemento.

Botão F7
Apresenta tela com menu de opções:
- 1 - Complemento Valor: o valor da rescisão complementar será gerado junto com SEFIP da folha de pagamento;
- 2 - Acordo Coletivo: o valor da rescisão complementar será gerado em arquivo da SEFIP específico de complemento de rescisão.
Cód. de recolhimento 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social).

Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.
A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.

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