Esta documentação é válida para a versão 7.1 do Consistem ERP.
Confira outras versões: Cálculo de Rescisão (CCRHR090) |Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento
Grupo: Rescisões
Visão Geral
O objetivo deste programa é cadastrar os dados necessários para o cálculo da rescisão dos funcionários da empresa.
Importante
A informação de data base é verificada no programa Cadastro de Sindicato (CCRHB221) e caso esta não tenha mês base cadastrado, irá obter a informação do programa Cadastro de Data Base por Sindicato (CCRHR020). Ao cadastrar uma rescisão no mês anterior ao mês base do sindicato, será exibida uma mensagem de alerta.Importante
Rubricas do tipo "Informativa" e "Informativa Dedutora" não são descontos nem proventos, apenas benefícios ao trabalhador, logo, são desconsideradas nos valores líquidos de crédito e débito da rescisão. Contudo, essas rubricas podem ter impacto no cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda, de acordo com a parametrização realizada no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040B) > Aba Dados Gerais (CCRHB040BTAB1).Importante
Para empresas que possuem o sistema de Ponto Eletrônico o fechamento do ponto é efetuado automaticamente pelo cálculo da rescisão.Campo | Descrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório) |
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Empresa* | Informar o código da empresa em que será realizado o cálculo. Botão F7Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000) para seleção. |
ImportanteCaso haja funcionários com aviso prévio emitido, após o preenchimento do campo Empresa, será apresentada tela para seleção. | |
Causa do Afastamento | Informar o código do motivo do afastamento do funcionário. Botão F7Apresenta tela com as causas de saída cadastradas no programa Cadastro de Causa de Saída (CCRHB009) para seleção. |
Código Saque FGTS* | Informar o código utilizado para fins de saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal. Botão F7Apresenta tela com os códigos de saque FGTS para seleção. |
Data Início Aviso Prévio* | Informar a data em que inicia o aviso prévio do funcionário. |
Data Desligamento* | Informar a data em que o funcionário foi desligado da empresa. |
Data Pagamento Rescisão | Informar a data em que a rescisão será homologada, utilizada para o cálculo de IRRF da rescisão. ExemploAo informar data de homologação em 20/06, por exemplo, será verificado se houve folha de pagamento dentro da mesma competência e irá somar os valores da folha aos valores da rescisão para aplicação da alíquota de IRRF.Se não informar data de homologação, serão considerados somente os valores da rescisão para cálculo do IRRF. |
Empregado Foi Dispensado do Aviso | Informar se a empresa dispensou o funcionário do pagamento do aviso prévio quando houve comprovação de novo emprego do funcionário durante o aviso. Botão F7Apresenta tela com as opções:- 0 Não; - 1 Sim. |
Funcionário | Informar o código do funcionário para o cálculo da rescisão. Botão F7Apresenta tela com os funcionários cadastrados no programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205) para seleção.ImportanteApós o preenchimento deste campo, será apresentada tela de confirmação para incluir o atestado demissional do funcionário. Ao confirmar, será apresentado o programa Cadastro de Atestado (ASO) por Funcionário (CCSSTA100A) e o campo Tipo irá ficar preenchido com a opção Exame médico demissional. |
Nº Dias de Estabilidade | Exibe o número de dias a ser pago como indenização de estabilidade, decorrente de convenção coletiva ou de outra determinação legal, também afetará a apuração do número de avos devidos para férias e 13º salário (semelhante ao aviso prévio indenizado). Este campo poderá ser alterado pelo próprio usuário. ImportanteOs valores serão pagos nas rubricas configuradas no programa Configuração de Estabilidade por Sindicato (CCRHB188). |
Saldo FGTS Banco | Informar o valor disponível no banco referente ao FGTS do funcionário. |
Quita FGTS Mês Anterior* | Informar se o valor correspondente ao FGTS do mês anterior deverá ser quitado na rescisão do funcionário. Botão F7Apresenta tela com as opções:- 0 Não; - 1 Sim. |
Quita FGTS 13º Salário* | Informar se o valor correspondente ao FGTS do 13º salário do funcionário deverá ser quitado na rescisão. Botão F7Apresenta tela com as opções:- 0 Não; - 1 Sim. |
Tipo da Rescisão* | Informar o código do tipo de rescisão para ser calculada. Botão F7Apresenta tela com as opções:- 1 Normal: apresenta o programa Dados da Rescisão para o eSocial (CCRHR182) para efetuar o cálculo padrão da rescisão; - 2 Simulação: emite um relatório com a simulação da rescisão, não ficando cálculos registrados no sistema; - 3 Informada: apresenta o programa Dados da Rescisão para o eSocial (CCRHR182) para gerar a rescisão somente dos valores lançados no programa Lançamento de Variáveis Mensais por Funcionário (CCRHB150). O sistema só irá efetuar o cálculo dos impostos. Se utilizada essa opção, todos valores de crédito e descontos, deverão ser lançados manualmente. |
ImportanteApós o preenchimento dos campos, caso haja compromissos de pagamento de outros funcionários agrupados em compromissos de pagamento do mesmo empregado, será apresentada mensagem de aviso.Na sequência será solicitada confirmação e em seguida será exibido o programa Pré-visualizar Operação de Destaque/Reagrupamento (CCRHC650E) apresentando as alterações em compromissos de pagamento e em documentos de contas a pagar a fim de que o usuário verifique as alterações antes que o sistema efetive as alterações. | |
Botão | Descrição |
Calcular | Calcula a rescisão do funcionário. |
Imprimir | Imprime o cálculo da rescisão. As opções são: |
Funcionário | Edita a informação no campo Funcionário. |
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
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