Pré-Requisitos
Não há.
Acesso
Módulo: RH - Folha de Pagamento
Grupo: Rescisões
Visão Geral
O objetivo deste programa é efetuar o cálculo da rescisão complementar para atender reclamatórias trabalhistas, acordos e dissídios coletivos, entre outros valores devidos, que foram acordados após o desligamento do trabalhador.
Importante
- Este programa substitui o programa Cálculo de Rescisão Complementar (CCRHR050).- O complemento das rescisões são calculadas conforme o período e o índice (percentual ou valor) de cálculo informados no programa Informações de Reclamatórias, Acordos e Dissídios Coletivos (CCRHG090).
- Rubricas do tipo "Informativa" e "Informativa Dedutora" não são descontos nem proventos, apenas benefícios ao trabalhador, logo, são desconsideradas nos valores líquidos de crédito e débito da rescisão. Contudo, essas rubricas podem ter impacto no cálculo do FGTS, INSS e Imposto de Renda, de acordo com a parametrização realizada no programa Cadastro de Rubrica (CCRHB040B) na Aba Dados Gerais (CCRHB040BTAB1).
- Quando ocorrer a rescisão complementar, a GPS correspondente deve ser emitida com código de recolhimento = 650 (Rec. de diss. colet. ou de reclam. trab.-FGTS e Prev. Social).
Campo | Descrição (os campos assinalados com '*' são de preenchimento obrigatório) |
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Empresa* | Informar o código da empresa para o cálculo da rescisão complementar. Botão F7Apresenta tela com as empresas cadastradas no programa Cadastro de Empresa (CCAPL000). |
Mês/Ano Crédito* | Informar o mês e o ano para considerar no crédito da rescisão complementar. |
Processo* | Informar se deve efetuar um novo cálculo ou estornar um realizado anteriormente. As opções são: |
Reclamatória ou Acordo Coletivo* | Informar o código referente reclamatória, acordo ou dissídio coletivo para o qual será calculado a rescisão complementar. ImportanteSerá permitido informar apenas registros que possuem sindicato informado.Botão F7Apresenta tela com as informações de reclamatórias, acordos e dissídios coletivos para consulta e seleção.Botão F8Apresenta o programa Informações de Reclamatórias, Acordos e Dissídios Coletivos (CCRHG090), para novo cadastro. |
Sindicato | Exibe o sindicato da rescisão complementar. |
Período Inicio / Fim | Exibe o período no qual serão calculadas as diferenças que devem ser apresentadas na rescisão complementar. |
Forma de Cálculo | Exibe se o valor complementar será calculado com base em percentual ou valor. |
Valor | Exibe o percentual ou valor que será aplicado, conforme a forma de cálculo. |
Período Demissões / Até | Informar o período que deverá ser considerado para os funcionários demitidos. |
Funcionário* | Informar o código do funcionário que receberá o cálculo da rescisão complementar, ou pressionar "Enter" no campo em branco para considerar todos os funcionários para o período de demissões informado. ImportanteEste campo será habilitado se não houver funcionário informado no programa Informações de Reclamatórias, Acordos e Dissídios Coletivos (CCRHG090).Botão F7Apresenta tela com os funcionários cadastrados através do programa Cadastro de Funcionário (CCRHB205), para consulta e seleção. |
Data do Pagamento* | Informar a data que será realizado o pagamento das rescisões complementares calculadas. |
Calcular* | Selecionar se deve calcular as diferenças de valores devidos sobre a rescisão original e folhas anteriores a rescisão, ou calcular a rescisão complementar apenas com as diferenças devidas na rescisão original, descartando os meses anteriores trabalhados. As opções são: |
Botão | Descrição |
Confirmar | Calcula a rescisão complementar de todos os funcionários informados. ImportanteApós a confirmação apresenta uma mensagem informando quantas rescisões foram calculadas. |
Cancelar | Cancela as alterações efetuadas no programa. |
Atenção
As descrições das principais funcionalidades do sistema estão disponíveis na documentação do Consistem ERP Componentes.A utilização incorreta deste programa pode ocasionar problemas no funcionamento do sistema e nas integrações entre módulos.
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